Conforme Comunicado 040 de publicado 08/01/2019 pelo Tribunal de Contas, valores de remessa foram mantidos em R$ 10.000,00 até 08/04/2019, quando passarão para 250 Ufesps. Também ocorreram alterações nos layouts, que estamos providenciando adequações no Sistema de Compras, Na última versão liberada aos cliente foi criada a opção de geração dos arquivos 2019, esclarecemos que o valor de remessa de 2018 deverá constar R$ 10.000,00 e agora conforme o comunidado em 2019 também deverá ser preenchido o campo de Valor de Remessa R$ 10.000,00 e não mais 250 Ufesps. Também eclarecemos que por se tratar de um novo campo esta restrito, necessitando de liberação por parte da TI ou Administradores de Sistemas de cada Cliente, liberando o preenchimento para perfis. Convém destacar que sugerímos que esses campos sejam restritos a perfís, para evitar alterações que prejudique a atividade de geração de arquivos por alterações indevidas.
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